O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) deu início oficial aos processos de desmembramento geográfico dos conselhos regionais CRT-01, CRT-02, CRT-03 e CRT-04. A medida reconfigura a fiscalização profissional no país e o atendimento à sociedade ao separar administrativamente os novos conselhos regionais (CRTs) das autarquias originárias, que acumulavam a gestão de mais de uma unidade da Federação sob o mesmo CNPJ.
Novos regionais
Os processos de desmembramentos foram aprovados pelo Plenário federal na gestão 2022/2026, criando os seguintes CRTs:
- CRT-05 (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul)
- CRT-06 (Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia)
- CRT-07 (Amapá e Pará)
- CRT-08 (Alagoas e Sergipe)
- CRT-PR (Paraná)
- CRT-SC (Santa Catarina)
Divisão territorial
A partir da nova gestão o CRT-01 reduz sua abrangência para o Distrito Federal e os estados de Goiás e Tocantins. A nova área territorial do CRT-02 abrange os estados de Maranhão, Piauí e Ceará. Os estados de Pernambuco e Paraíba ficam na área territorial do CRT-03. O CRT-04 foi extinto.
Permanecem inalterados as áreas territoriais dos CRTs existentes e que abrangem apenas uma unidade da Federação:
- CRT-BA (Bahia)
- CRT-ES (Espírito Santo)
- CRT-MG (Minas Gerais)
- CRT-RJ (Rio de Janeiro)
- CRT-RN(Rio Grande do Norte)
- CRT-RS (Rio Grande do Sul)
- CRT-SP (São Paulo)
Transição administrativa
Regulamentados pela Resolução CFT nº 235/2023, os processos de transição avançam a partir do dia 23 de junho de 2026, data em que ocorreu a posse da Comissão Especial de Transição (CET) em cada novo regional.
As comissões têm por objetivo inteirar-se do funcionamento do novo conselho regional desmembrado e preparar os atos de iniciativa dele e do conselho originário remanescente, a serem editados imediatamente após a posse das diretorias e ao longo do período de transição.
Todo o processo é guiado por um robusto Manual de Diretrizes, desenhado para mitigar riscos jurídicos, contábeis e operacionais e garantir que o atendimento aos técnicos industrial e à sociedade, não sofra descontinuidade.
O cronograma legal da transição divide-se em quatro marcos bem definidos:
- Fase 1: Posse dos eleitos e instalação oficial da CET (23/06 a 08/07/2026)
- Fase 2: Inventário. (07/08 a 22/08/2026)
- Fase 3: Assinatura do Termo de Entrega e repasses financeiros (06/09/2026)
- Fase 4: Emissão e entrega do relatório final das atividades da comissão: 21/09/2026)
Partilha das contas e ativos
Um dos pontos mais sensíveis da mudança diz respeito à viabilidade econômico-financeira dos conselhos. O manual impõe que o CRT originário deve transferir ao CRT desmembrado o valor do superávit financeiro acumulado até 31 de dezembro 2025.
O cálculo é estritamente proporcional ao número de profissionais adimplentes inseridos na nova jurisdição.
Após o recebimento dos novos dados bancários da autarquia nascente, o repasse desse caixa deve ser feito em um teto máximo de 15 dias.
Diferente do caixa financeiro, a regra para o passivo geral é distinta: com exceção das verbas vinculadas ao desmembramento, o ativo e o passivo remanescentes do conselho de origem permanecem integralmente sob responsabilidade dele.
Caso surjam impasses contábeis ou operacionais entre as duas diretorias, o CFT atuará diretamente por meio de arbitramento administrativo, emitindo um parecer conclusivo com força de cumprimento imediato.
Recursos humanos
No campo dos recursos humanos, fica assegurada a manutenção integral do histórico funcional, dos salários-bases, do tempo de serviço, das férias e dos recolhimentos do FGTS, sem direito a saques de rescisão ou a multas punitivas.
Para os empregados públicos concursados cujo edital já previa a atuação no território desmembrado, a transferência do contrato de trabalho para o novo CNPJ é automática. O manual prevê, ainda, a realização de editais de remoção voluntária com o objetivo de equilibrar os quadros de pessoal entre as sedes.
Por outro lado, os cargos em comissão e as funções de confiança não entram na regra de sucessão automática. Seus ocupantes passarão pelo rito tradicional de exoneração ou dispensa na autarquia de origem e subsequente nomeação ou designação pelo novo conselho, de modo a evitar vácuos de liderança técnica nas primeiras semanas.
Próximos passos
Para os novos CRTs, os primeiros dias pós-instalação exigirão uma verdadeira corrida burocrática. O topo da lista de prioridades inclui a emissão do CNPJ próprio junto à Receita Federal, a compra de certificações digitais (e-CNPJ e e-CPF), abertura de contas e parametrização dos novos sistemas de folha de pagamento e arrecadação tributária.
Até que os novos plenários publiquem seus próprios regimentos internos, as novas autarquias adotarão, provisoriamente, o texto do CRT remanescente.
Atendimento aos técnicos e à sociedade
Além disso, para salvaguardar o atendimento presencial aos técnicos industriais locais e à sociedade, o manual exige que os escritórios regionais descentralizados já existentes sejam mantidos em pleno funcionamento por, no mínimo, um ano.
A medida reforça os valores de responsabilidade, respeito excelência, integração, ética transparência, sustentabilidade e inovação, presentes no Planejamento estratégico do CFT até 2030.
Créditos: https://cft.org.br/sistema-cft-crts-avanca-na-transicao-entre-conselhos-regionais/


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